CNH 2026: o que mudou, o que já vale e como tirar sem autoescola

- As regras novas não estão “para entrar em vigor”: a Resolução Contran 1.020/2025 vale desde 9 de dezembro de 2025, por determinação do próprio artigo 142. O que ainda varia é a implementação em cada estado, não a validade da norma.
- Autoescola deixou de ser obrigatória, instrutor não. O artigo 36 lista quatro caminhos para as aulas práticas, e um deles é o instrutor de trânsito autônomo. Em todos, a aula só pode acontecer sob supervisão permanente de um instrutor autorizado pelo órgão de trânsito.
- A carga horária mínima de aulas práticas caiu para duas horas, que podem ser feitas de uma vez ou fracionadas. O curso teórico pode ser feito de graça, no aplicativo CNH do Brasil, e a escolha do formato é exclusivamente sua.
- Quem tem CNH vencendo entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 está com a validade prorrogada até 9 de dezembro, automaticamente. Não precisa emitir documento novo nem fazer nenhum procedimento — mas isso não vale para quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
- Se o seu processo começou nas regras antigas, o artigo 137 permite concluí-lo pelas regras novas. O que você já pagou a uma autoescola, porém, é assunto contratual entre você e ela.
As regras novas da CNH não estão para entrar em vigor: elas valem desde 9 de dezembro de 2025. O que mudou de lá para cá foi a implementação em cada estado — e é daí que vem boa parte da confusão.
E tem uma segunda coisa, mais urgente para quem já dirige: quem tem CNH vencendo entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 está com o documento prorrogado até 9 de dezembro, automaticamente.
As novas regras já valem?
Já. O artigo 142 da Resolução Contran nº 1.020/2025 diz, com todas as letras:
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A publicação foi em 9 de dezembro de 2025. Não há prazo futuro, não há período de carência.
O que continua variando é a implementação em cada Detran — e isso é problema reconhecido: em janeiro de 2026 a Senatran passou a fiscalizar os Detrans que ainda não tinham adotado integralmente as regras. A norma é nacional; a fila para cumpri-la, não.
Acabou a autoescola obrigatória?
Acabou a autoescola. Não acabou o instrutor. Essa distinção é o ponto que mais se perde por aí.
O artigo 36 diz que, depois de passar na prova teórica, o candidato deve iniciar as aulas práticas junto a uma destas quatro opções:
| Onde | Quem é |
|---|---|
| Instrutor autônomo | Instrutor de trânsito autônomo, sem vínculo com escola |
| Autoescola | Instrutor vinculado a uma autoescola |
| Escola Pública de Trânsito | Instrutor vinculado a uma delas |
| Órgão do sistema de trânsito | Instrutor vinculado a órgão ou entidade do SNT |
A novidade é a primeira linha. As outras três já existiam.
E o artigo 37 fecha a porta para a leitura de que dá para treinar sozinho: a aula prática em via pública só pode acontecer com o candidato portando a Licença de Aprendizagem, nos termos e locais definidos pelo órgão de trânsito, e sob acompanhamento e supervisão permanente de instrutor autorizado.
Quantas horas de aula prática são obrigatórias?
Duas horas, no mínimo. O artigo 38 permite cumpri-las “de forma contínua ou fracionada”.
Eram vinte. É a mudança que mais mexe no custo, e também a que mais desconforto causa — porque duas horas são o mínimo legal, não uma recomendação de quanto basta para dirigir com segurança. Nada impede você de fazer mais, e o próprio artigo 38 põe a segurança do candidato, do instrutor e dos demais usuários da via como prioridade do planejamento das aulas.
Onde fazer o curso teórico?
O artigo 20 lista cinco lugares, e o § 2º é explícito: a escolha cabe exclusivamente ao candidato, que pode inclusive combinar mais de uma opção.
| Onde | Formato |
|---|---|
| Órgão federal de trânsito | A distância, assíncrono |
| Autoescolas | Presencial ou a distância |
| Entidades de ensino a distância | A distância |
| Escolas Públicas de Trânsito | Presencial ou a distância |
| Órgãos do sistema de trânsito | Presencial ou a distância |
A primeira linha é a gratuita: o curso do governo federal, dentro do programa CNH do Brasil, fica nos canais digitais definidos pelo próprio órgão — na prática, o aplicativo CNH do Brasil, que é a atualização do antigo CDT. O acesso é com a conta gov.br, e quem não tem CNH vê a opção de requerimento de primeira habilitação.
Como é a prova teórica?
São 30 questões, tiradas do Banco Nacional de Questões, e é preciso acertar no mínimo 20.
A duração é de no mínimo uma hora — e aqui há um detalhe que raramente aparece na cobertura: o § 2º do artigo 33 determina que esse tempo seja obrigatoriamente dobrado para candidatos com dislexia, TDAH ou transtorno do espectro autista.
A prova é eletrônica como regra; o formato físico só “em caráter excepcional”.
O que é a Licença de Aprendizagem?
É o documento que autoriza você a dirigir nas aulas práticas, e ele é exclusivamente digital.
Pelo artigo 35, assim que a aprovação na prova teórica é registrada no Renach, a Licença é expedida pelo órgão federal e fica disponível para você e para os instrutores nos canais oficiais. Vale até o fim do seu processo de formação — não é um prazo curto que expira sozinho —, mas pode ser cassada nas hipóteses previstas na resolução.
Na fiscalização, é ela que você apresenta.
Minha CNH venceu. Ela está prorrogada?
Se venceu entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, sim — até 9 de dezembro de 2026.
É o que determina a Deliberação Contran nº 279, publicada no Diário Oficial em 9 de setembro de 2026. Três pontos que importam na prática:
- Não precisa fazer nada. O § 2º do artigo 2º diz que não é necessário emitir documento novo nem realizar qualquer procedimento para registrar a prorrogação.
- Depois do dia 9 você tem trinta dias para renovar, pelo § 1º do mesmo artigo.
- Não vale para todo mundo. O artigo 3º exclui expressamente quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
A deliberação também manda os órgãos de trânsito observarem a regra “inclusive no exercício das atividades de fiscalização” — ou seja, ela vale na blitz.
Vale saber que esta é a segunda prorrogação seguida: a Deliberação 278, de junho, já havia esticado as CNHs vencidas entre 5 de junho e 8 de setembro. E o motivo aparece no próprio texto: o artigo 5º manda os Detrans atualizarem em trinta dias o cadastro dos médicos e psicólogos peritos examinadores no Renach, para “assegurar o adequado direcionamento dos candidatos e condutores”. O prazo está sendo esticado enquanto esse cadastro é arrumado.
Comecei o processo nas regras antigas. E agora?
O artigo 137 resolve: processos iniciados antes da vigência da norma poderão ser concluídos nos termos desta Resolução — ou seja, pelas regras novas.
O que ele não resolve é o dinheiro já pago. O parágrafo único manda que as relações contratuais da regra anterior sejam “solucionadas entre as partes contratantes”, observado o Código de Defesa do Consumidor. Traduzindo: se você comprou um pacote de vinte horas, isso é uma conversa entre você e a autoescola, não algo que a resolução desfaça sozinha.
Por que no meu estado parece que nada mudou?
Porque a norma é nacional, mas quem opera o processo é o Detran do seu estado.
O Detran-PR, por exemplo, publicou que parte das mudanças ainda estava pendente de implementação lá, com valores não sincronizados com o padrão nacional. E, como dito acima, a Senatran começou em janeiro de 2026 a fiscalizar os Detrans que não tinham adotado integralmente as regras.
Duas informações que circulam bastante e que não localizamos no texto da Resolução 1.020 — o teto de R$ 180 para os exames médico e psicológico somados e o fim do prazo de doze meses para concluir o processo — aparecem em material do Detran-PR. Podem constar de outra norma; aqui ficam como informação daquele órgão, não como artigo citado.
Antes de contratar qualquer coisa, confirme no site do Detran do seu estado o que já está valendo por lá.
Em resumo
A regra vale desde 9 de dezembro de 2025. Você pode fazer o curso teórico de graça pelo aplicativo CNH do Brasil, prestar uma prova de 30 questões precisando de 20 acertos, receber a Licença de Aprendizagem em formato digital e fazer as duas horas mínimas de aula prática com um instrutor autônomo — sem passar por autoescola, mas nunca sem instrutor.
E se a sua CNH venceu depois de 5 de junho: ela está válida até 9 de dezembro, sem que você precise fazer nada — a menos que esteja suspensa ou cassada.
Como verificamos
✅ Cada regra citada aqui foi lida no texto oficial, não em resumo de terceiros. A Resolução Contran nº 1.020/2025 e a Deliberação Contran nº 279/2026 foram baixadas em PDF do site do Ministério dos Transportes e lidas na íntegra. Os artigos estão citados por número para você conferir.
🔴 “Entra em vigor” foi o ponto mais escorregadio, e a resposta está no próprio texto. O artigo 142 da Resolução 1.020 diz: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação”. A publicação foi em 9 de dezembro de 2025. Ou seja, a norma já vale há mais de nove meses — o que segue diferente de estado para estado é a implementação, não a vigência.
⚠️ Uma data errada apareceu na apuração e foi descartada. Um resumo automático de uma página oficial estadual devolveu “10 de dezembro de 2024” como início de vigência. A resolução é de 1º de dezembro de 2025 e foi publicada em 9 de dezembro de 2025, conforme a listagem oficial do Contran. O ano de 2024 não foi usado em lugar nenhum desta página.
⚠️ Duas informações que circulam não foram confirmadas no texto da resolução e por isso estão atribuídas, não afirmadas. O teto de R$ 180 para exames médico e psicológico somados e o fim do prazo de doze meses para concluir o processo aparecem em material do Detran-PR; procurados no texto da Resolução 1.020, não foram localizados. Eles podem constar de outra norma. Aqui estão citados como informação do Detran-PR.
✅ O motivo da prorrogação está no próprio ato, e não é arbitrário. O artigo 5º da Deliberação 279 manda os Detrans atualizarem em trinta dias, no Renach, os dados dos médicos e psicólogos peritos examinadores, “de modo a assegurar o adequado direcionamento dos candidatos e condutores”. A prorrogação acompanha a arrumação desse cadastro.
Esta é a segunda prorrogação seguida, e isso está dito no texto. A Deliberação 278, de 12 de junho de 2026, já havia esticado as CNHs vencidas entre 5 de junho e 8 de setembro; a 279 recobriu o mesmo início e empurrou o fim para dezembro. Não há aqui nenhuma previsão de que haverá uma terceira — só o registro de que houve duas.
⚠️ A imagem não mostra uma CNH. Documento de habilitação de qualquer outro país estampado numa página sobre a CNH brasileira afirmaria algo falso sobre o assunto, então a foto é de uma chave de carro, sem marca legível e sem paisagem que identifique lugar nenhum.